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  1. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  2. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Empresas, este prazo de 15 dias pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer interessado quando sejam necessárias informações que não possam ser obtidas dentro ... pedido pelo administrador da insolvência ou por qualquer outro interessado directo na questão. 10 – A fixação dos temas da prova dirige-se finalisticamente à fase da produção de prova estabelecendo

  3. TCASsó sumário

    12642/03

    Relator: Rui Pereira

    F/98, de 13/4, representava a decisão intercalar, mas autónoma, característica de uma das fases essenciais do procedimento de integração na Administração Pública Portuguesa do pessoal que em 1 de Março ... transitaria para a fase subsequente, a qual culminaria com o despacho conjunto previsto no artigo 3º, nº 2 do referido diploma, e que representa o acto administrativo final, através

  4. TCASsó sumário

    04185/00

    Relator: Xavier Forte

    f/98 , de 13-04 , representava a decisão intercalar , mas autónoma , característica de uma das fases essenciais do procedimento de integração na Administração Pública Portuguesa do pessoal ... transitaria para a fase subsequente , a qual culminaria com o despacho conjunto , previsto no artº 3º , nº 2 . do referido Diploma , e que representa o acto administrativo final , através

  5. TCASsó sumário

    4535/00

    Relator: José Cândido de Pinho

    F/98, de 13/04 representava a decisão intercalar, mas autónoma, característica de uma das fases essenciais do procedimento de integração na Administração Pública Portuguesa do pessoal que em 1 de Março ... transitaria para a fase subsequente, a qual culminaria com o despacho conjunto previsto no art. 3º, nº 2 do referido diploma, e que representa o acto administrativo final, através

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1991

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem essencialmente por objecto a execução de programas de investimento enquadrados nas linhas da politica de desenvolvimento economico e social definidas ... Instituto do Comercio Externo de Portugal - ICEP a representação do Estado Portugues nas fases de negociação, conclusão e acompanhamento (artigo 2, n 3, do Decreto-Lei n 143/89

  7. TRC

    54/14.2TBGRD-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    especial de revitalização seja convolado em processo de insolvência e o sr. administrador judicial provisório seja reconduzido como administrador da insolvência há lugar à fixação de uma única remuneração certa ... devida ao administrador judicial – que permaneceu em funções no processo de insolvência – seja unitária e não repartida em cada uma ou por cada uma, de tais fases do processo

  8. TCANsó sumário

    00856/12.4BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    As “nulidades supríveis” do procedimento consideram-se supridas se não reclamadas pelo

  9. TCANsó sumário

    00105/12.5BECBR

    Relator: Vital Lopes

    aperceber na fase liminar; 2. Não constitui fundamento válido de oposição à execução, a ilegalidade concreta da dívida; 3. Os actos tributários, como actos de natureza administrativa, são susceptíveis

  10. TCANsó sumário

    00897/08.6BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    actos estranhos às atribuições das respectivas pessoas colectivas. 2 . São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra ... natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade 4 . Perspectivando-se, na fase de saneamento processual, que a entidade detentora de um corpo de bombeiros voluntários demitiu

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2012

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    conjunto das cláusulas contratuais; a finalidade prática do negócio; o comportamento das Partes na fase pré-negocial e na execução do negócio jurídico; as circunstâncias de tempo e de lugar ... submarinos celebrado entre o Estado português e o German Submarine Consortium é um contrato administrativo, pelo que, na ausência de legislação específica sobre a respetiva interpretação, a mesma é regulada

  12. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  13. TCANsó sumário

    01992/04.6BEPRT-B

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    disciplinar, questão essa que é objecto de apreciação e discussão dos autos de acção administrativa especial, e sendo que também os pedidos deduzidos naquela e nesta acção dependem, no essencial ... identidade de partes pelo lado passivo. VI. Encontrando-se as acções em presença em fase similar não se vislumbra uma diferença sensível que aponte para a inconveniência no seu julgamento