Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1961

Data
1961-08-03
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - As infracções previstas e punidas nos artigos 26 e 36 do Decreto n 25874 e no artigo 1 do Decreto n 29774, estão hoje descritas e punidas respectivamente nos artigos 33 e 34 do Decreto-Lei n 41204, de 24 de Julho de 1957; 2 - As multas aplicadas nos termos do citado Decreto-Lei n 41204 estão sujeitas, seja qual for a fase em que se efectue o pagamento, ao regime fixado no artigo 5, n 2, do mesmo diploma; 3 - Salvo no que respeita ao pagamento administrativo de multas, o paragrafo 3 do artigo 63 do Codigo Penal revogou todas as disposições anteriores que fixavam regimes especiais sobre o destino e divisão daquelas multas, quando pagas em juizo. ###

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