Tribunal Central Administrativo Sul

04185/00

Data
2005-06-02
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- A aprovação pelo Governador de Macau das listas nominais a que se refere o artº 4º , nº 2 , do DL nº 89-f/98 , de 13-04 , representava a decisão intercalar , mas autónoma , característica de uma das fases essenciais do procedimento de integração na Administração Pública Portuguesa do pessoal , que em 01-03-98 , prestava serviço na Administração do Território de Macau . II)- Obtida tal decisão , o procedimento transitaria para a fase subsequente , a qual culminaria com o despacho conjunto , previsto no artº 3º , nº 2 . do referido Diploma , e que representa o acto administrativo final , através do qual seria decidida a afectação , ou não , dos requerentes no quadro transitório de pessoal previsto no artº 3º , nº 1 , do mesmo texto legal .

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