00157/11.5BECBR
Relator: Vital Lopes
inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas operações são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder
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Relator: Vital Lopes
inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas operações são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder
Relator: Valente Torrão
impugnação a desconsideração como custos dos valores de determinadas facturas, por a Administração Tributária as ter considerado falsas, e oferecendo a impugnante prova testemunhal e documental, deverá aquela ser produzida
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, não cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos
Relator: Vital Lopes
inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas
Relator: VITAL LOPES
domínio da facturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da acção inspectiva são sérios e credíveis para concluir pela inexistência ou simulação ... relação económica subjacente a tais facturas. II - Não é exigível que a AT efectue uma prova directa da simulação, pelo que cumprindo aquele ónus e ilidindo a presunção de veracidade
Relator: JORGE CORTÊS
Não constituem indícios sérios e consistentes da emissão de facturação falsa por parte dos contribuintes a mera existência de facturas emitidas em seu nome na contabilidade de terceiros
Relator: Pedro Vergueiro
demonstrar a falsidade das facturas, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz ... muitas situações relacionadas com a denominada facturação falsa, a descrição feita em relação aos meios de pagamento que evidenciam o pagamento das facturas tem algo em comum com o exposto
Relator: ANABELA RUSSO
ocorreu na situação concreta, se tiver detectado indícios de que as operações tituladas pelas facturas não se realizaram de todo ou, tendo-se realizado, o foram em circunstâncias de tempo ... como reveladas pelas facturas ou demais documentação existente, correspondem à verdade. XVI – Tendo a Administração reunido um conjunto massivo de indícios sérios de que as facturas e os demais documentos
Relator: ANA BARATA BRITO
funcionária) adequados a manter uma falsa convicção sobre os factos passados, assim a fazendo perdurar, levando aquelas a efetuar pagamentos de facturas, através de transferências bancárias para conta cujo
Relator: Eugénio Sequeira
documentos reputados de falsos pela AT; 6. Tendo a AF coligido para os autos indícios certos e seguros da prova da falsidade das facturas desconsideradas como custos, cabia
Relator: ANSELMO LOPES
Clube das dez facturas por si falsificadas, …desde logo, “nasceram” duas obrigações para o recorrente: a obrigação de pagar o valor constante nessas facturas e, subsequente e conexamente, a obrigação ... clube, de dez facturas que não titulavam nenhum negócio verdadeiro, é de se concluir que o arguido actuou livre voluntária e conscientemente, bem sabendo que tais facturas não eram verdadeiras
Relator: ANABELA RUSSO
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do
Relator: Vital Lopes
1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade
Relator: Vital Lopes
1. Tendo a AT no cumprimento da sua actividade fiscalizadora da conformidade
Relator: Lucas Martins
probatório que a liquidação do IVA a empresa portuguesa foi calculada com base nas facturas emitidas pela empresa francesa à entidade suíça. 6. No entanto, tais mercadorias, apesar de terem ... bens entre a entidade suíça e a empresa francesa). 8. Está-se perante uma falsa operação triangular, pois intervém sociedade pertencente a país terceiro, a Suíça, mas as mercadorias não
Relator: Mário Rebelo
1. A lei credita presunção de veracidade e de boa fé às
Relator: Vital Lopes
1. O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o
Relator: Fonseca Carvalho
I – A fundamentação dos actos administrativos tributários lesivos do contribuinte é garantia
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Para ilidir a presunção de veracidade da contabilidade e efectuar correcções
Relator: Dulce Manuel Neto
1. A AF tem o ónus de provar a factualidade que a