Tribunal Central Administrativo Norte
00878/10.0BEAVR
- Data
- 2015-12-17
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
1. Para poder exercer o seu poder de correcção do rendimento colectável é necessário primeiro que a AT prove os pressupostos que legitimam o exercício de tal poder. 2. Não tendo a AT durante a inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir os custos nela referidos não cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos que lhe é exigida e por tal razão não abala a presunção de verdade de que goza a escrita formalmente organizada da impugnante, nem determina a inversão do ónus da prova nos termos do art.º 74 da LGT. * Sumário elaborado pelo Relator.
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