Tribunal Central Administrativo Sul

359/12.7BELRS

Data
2020-07-09
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não constituem indícios sérios e consistentes da emissão de facturação falsa por parte dos contribuintes a mera existência de facturas emitidas em seu nome na contabilidade de terceiros.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.