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Relator: JOSÉ CORREIA
enquadrando em nenhuma das sobreditas situações o caso dos autos, o Mº Juiz deveria ter ordenado a baixa da reclamação ao competente Serviço de Finanças, nos termos do disposto
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Relator: JOSÉ CORREIA
enquadrando em nenhuma das sobreditas situações o caso dos autos, o Mº Juiz deveria ter ordenado a baixa da reclamação ao competente Serviço de Finanças, nos termos do disposto
Relator: António Xavier Forte
A.F.C.T. ( doença infecto contagiosa), não se aplicam ao caso dos autos , pois não se trata de uma situação de baixa de funcionário , por motivo de doença transmissível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
através de gravação, em conjugação com os demais elementos probatórios existentes ou produzidos nos autos. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar ... considera preço anormalmente baixo todo o preço que seja inferior a 50% do preço base, significa que a entidade adjudicante se auto-vinculou segundo o critério legal, previsto nos termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
proposta como contendo um preço anormalmente baixo, para efeitos do art. 71º n.º 2 do CCP. ii) No caso dos autos a Entidade Adjudicante e ora Recorrida entendeu, aliás
Relator: RIBEIRO MENDES
autos vindos do Supremo Tribunal Militar, ao qual haviam baixado para reformulação de decisão, de acordo com o julgamento de inconstitucionalidade produzido pelo Acordão n. 370/94 do Tribunal Constitucional
Relator: Drª Ana Paula Portela
possível atender ao conteúdo dos documentos juntos. II. Não existindo qualquer documento junto aos autos donde resulte a desconformidade entre a anotação de que o recorrente se recusou a comparecer ... ponderação do facto do sinistrado/recorrente estar de baixa médica psiquiátrica com ingestão de psico-fármacos já que não resulta dos autos que lhe tenha sido imposta a condução
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para ampliação da matéria
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
remeteu ao silêncio. 19º Caso se entenda indispensável tal factualidade deverá o processo baixar para apuramento da mesma de forma a permitir um juízo seguro sobre a sua capacidade para ... baixa dos mesmos ao tribunal recorrido. No seguimento, foi proferido na 1.ª instância despacho que admitiu o recurso, a subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo, após
Relator: Hélder Vieira
preço anormalmente baixo’ fixado para o concurso, relativamente a um outro concurso precedente que, entretanto, foi anulado, se não é possível determinar o ‘preço anormalmente baixo’ correcto, pois sempre ficaria ... referência a este, poderia considerar-se baixo. 2 ¯ Restaria a sindicância da ilegalidade da atinente norma concursal fixada ao abrigo dos poderes de auto-regulação das peças do procedimento pelo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Acusação, pronúncia e audiência de julgamento é óbvio que não estando demonstrado nos autos documentalmente quem tem poderes para o acto para representar a referida Sociedade a queixa não ... queixa a 22/12/2006 de que resultou o julgamento do arguido não demonstrou nos autos ter poderes para o sobredito efeito, tendo sido violado o estabelecido
Relator: Casimiro Gonçalves
Revelando os autos insuficiência factual para a decisão, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido a fim de serem instruídos
Relator: SOUSA E BRITO
O requerimento de interposição de recurso de decisão de um orgão da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
71º do CCP, para admitir propostas de preço anormalmente baixo devidamente justificadas, jamais poderia o Tribunal substituir-se ao júri no exercício de tal discricionariedade, através da condenação da entidade ... vinculados. IX.- De quanto vem dito decorre a insusceptibilidade de aplicação ao caso dos autos, pelo menos em termos de verosimilhança, da hipótese prevista no artº 60º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
versões do facto têm um baixo nível de apoio probatório. 2. A lei de processo não acolhe o princípio da incindibilidade das declarações auto incriminatórias nem estabelece quaisquer outras regras
Relator: Ana Patrocínio
causa, designadamente, com a seguinte formulação: “Com relevância para a decisão dos presentes autos, não resulta matéria de facto a considerar como não provada”. III - Embora a caducidade da liquidação ... conhecimento, como a todos os elementos que, constando dos autos, confirmem ou infirmem a pretensão deduzida. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude
Relator: Ana Patrocínio
fixando-se a data mais antiga das aí previstas. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Patrocínio
dívida foi contraída em proveito comum, preenchendo o conceito legal. V - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias ... indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação
Relator: Ana Patrocínio
autos permitem a reapreciação da matéria de facto, a sentença proferida deve ser anulada e os autos remetidos ao tribunal recorrido para melhor investigação. IV - Assim, revelando os autos insuficiência ... decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: Ana Patrocínio
partes trouxeram ao seu conhecimento, como a todos os elementos que, constando dos autos, confirmem ou infirmem a pretensão deduzida. II - O direito de liquidar os tributos caduca, em regra ... autos permitem a reapreciação da matéria de facto, a sentença proferida deve ser anulada e os autos remetidos ao tribunal recorrido para melhor investigação. V - Assim, revelando os autos insuficiência