Tribunal Central Administrativo Norte

00727/03-COIMBRA

Data
2007-04-26
Relator
Drª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. No âmbito do DL 267/85 de 16 de Julho não era possível a produção de prova testemunhal, apenas sendo possível atender ao conteúdo dos documentos juntos. II. Não existindo qualquer documento junto aos autos donde resulte a desconformidade entre a anotação de que o recorrente se recusou a comparecer a consulta por estar de atestado médico e a realidade não se põe a questão da deslocação do recorrente em veículo próprio já que não resulta dos autos que lhe tenha sido negada a busca ao local onde se encontrava. III. Pelo que, é irrelevante a valoração e ponderação do facto do sinistrado/recorrente estar de baixa médica psiquiátrica com ingestão de psico-fármacos já que não resulta dos autos que lhe tenha sido imposta a condução do seu veículo pessoal. IV. Pode-se concluir caso a caso que apenas com base na não comparência a uma consulta esporádica com um médico de outra instituição, houve recusa à submissão às prescrições clínicas devendo por isso perderem-se os direitos e regalias a que alude o art. 11º nº10 do DL 503/99 de 20/11.* * Sumário elaborado pelo Relator

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