Tribunal Central Administrativo Norte
00147/20.7BEVIS
- Data
- 2022-11-03
- Relator
- Ana Patrocínio
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
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