767 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    149/21.6GBMDL-A.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    forma, os prazos e o momento processual para a dedução do pedido de indemnização civil. II - Essa disposição legal prevê prazos distintos, estabelecendo, por um lado, o prazo para ... indemnização civil e, por outro, o prazo aplicável ao lesado. III - O prazo para o assistente apresentar esse pedido coincide com o prazo para deduzir ou poder deduzir a acusação

  2. TRE

    7763/21.8T8ALM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    diversos ou que não haja coincidência quanto ao momento em que terminam os respetivos prazos para contestar, como sucedeu in casu, uma vez que a 3ª ré não foi citada ... contestação da 3ª ré, quando ainda decorria o respetivo prazo, não sofre dúvida que as contestações dos réus são tempestivas. III - Resulta

  3. TRC

    741/21.9T8CNT-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    não aludiram, consistente em o prazo dilatório, que antecede o prazo perentório para contestar, não se suspender em férias judiciais (por apenas o prazo perentório sofrer tal suspensão), inexistindo ... advogado, com o inerente «mitigado grau de censura» – que proceda à distinção entre prazo dilatório e prazo perentório, para concluir que só este último (e não aquele) está sujeito

  4. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor ... último, se foi efectuada uma liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo, mas não foi ainda instaurada execução, o contribuinte

  5. TCASsó sumário

    06198/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    disposto no art. 37.º, n.º 1 do CPPT, dentro do prazo legal, o início do prazo de reclamação graciosa [que está em discussão nos autos] não se conta ... não é tempestiva a reclamação graciosa apresentada sem que tenha ocorrido a notificação da entrega da certidão requerida, por ter sido apresentada antes do início do prazo

  6. TRGcitado por 3

    1017/08.2TBEPS.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    prazo para a contestação, previsto no art. 783º do CPC, tem natureza peremptória. Decorrido este prazo, extingue-se o direito de o praticar, conforme resulta do disposto no artº 145º ... acto dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo - não representa um acréscimo do prazo peremptório, tanto mais que a validade do acto praticado depende do acto

  7. TRG

    1032/15.0T9TBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pelos vários defensores nomeados ao arguido não teriam, legalmente, a virtualidade de interromper o prazo que se encontrava em curso para apresentação de recurso. II - Todavia, a Sra. Juíza titular ... apontado erro, para efeitos de interrupção do prazo em curso, e, por consequência, deve reputar-se o recurso de tempestivo, porquanto, à luz do senso comum, dificilmente os cidadãos compreenderiam

  8. TCANsó sumário

    01575/19.6BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    contribuinte que pretenda reagir judicialmente contra um ato da Administração Tributária, dispõe do prazo de dez dias, a contar da data em que foi notificado da decisão. II - Tendo ... reagir contenciosamente, pelo que o processo deduzido dentro do prazo de 10 dias após a receção desta última informação é tempestivo. III – Estando em causa juros de mora relativos

  9. TCANsó sumário

    00086/18.1BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    tendo em conta um requerimento apresentado vidado, a concessão de um “derradeiro e último prazo de 20 dias para que seja executada a medida cautelar em apreço”. 3. Verifica ... acto, a acção foi intentada depois de decorrido o prazo de 3 meses e ainda que a providência cautelar seja tempestiva. 4. Perante a inimpugnabilidade do acto e a caducidade

  10. TCASsó sumário

    1848/08.3BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    indicação incorrecta pela Administração na notificação do prazo para reagir judicialmente deve ser apreciada aquando da aferição da tempestividade da acção. 2) Na quantificação da remuneração acessória relativa à aquisição