Tribunal Central Administrativo Sul

1848/08.3BELRS

Data
2017-09-19
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1) A indicação incorrecta pela Administração na notificação do prazo para reagir judicialmente deve ser apreciada aquando da aferição da tempestividade da acção. 2) Na quantificação da remuneração acessória relativa à aquisição de um automóvel pelo trabalhador, regida pelo artigo 24.º, nº 6 do CIRS, não havendo dados concretos sobre o critério da equivalência económica, não é possível lançar mão do mesmo em sede de tributação, o que impede esta última.

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