458/15.3BELLE
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
sobre ele firmada. ii) O Tribunal a quo fundamentou o seu julgamento na não essencialidade de outros factos alegados que se devessem considerar provados e com relevância para a decisão
595 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
sobre ele firmada. ii) O Tribunal a quo fundamentou o seu julgamento na não essencialidade de outros factos alegados que se devessem considerar provados e com relevância para a decisão
Relator: CATARINA VASCONCELOS
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo administrativo a prova dos factos alegados nos respetivos articulados é essencialmente documental, considerando a forma de atuação procedimentalizada das entidades públicas e a sua forma de relacionação
Relator: VITAL LOPES
versão em vigor à data), nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental
Relator: RICARDO LEITE
para a violação de um direito fundamental, quando não se atinja o seu "conteúdo essencial" ou o seu "núcleo duro", será a mera anulabilidade. II. A suspensão do prazo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Demonstrando-se no ato impugnado que o fator tempo na tomada da decisão era essencial, por estarem em causa medidas que visavam a poupança orçamental, tal afigura-se suficiente para
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
prestação laboral que era objeto do contrato de trabalho celebrado, ainda assim, o núcleo essencial do direito mantém-se intocado. IV. A fundamentação de um ato, enquanto de validade
Relator: LINA COSTA
sendo anulável desde que o júri/entidade adjudicante, conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o concorrente, do elemento sobre que incidiu o erro; 4. No erro-vício
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
esfera de autonomia pública ou do exercício do poder discricionário, porque sendo o núcleo essencial da função administrativa, está excluído do âmbito do controlo de legalidade. VII. Cabe à Administração
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
outra informação que não seja a atinente aos registos Eurodac e à tramitação essencial para proferimento da decisão de transferência do Recorrente para a Dinamarca. XVI- Sendo assim, cumpre proceder
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
essa omissão não impediu o Tribunal recorrido de espraiar na sua decisão a constelação essencial dos factos invocados pelos Recorrentes. XII- Nos termos do disposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Autor declarou, enquanto motivo para não querer regressar a Itália, prendem-se essencialmente com o facto de o pedido de proteção internacional ter sido recusado pelas autoridades italianas
Relator: LUÍSA SOARES
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Esta voluntariedade num comportamento permanente, quando entrou em vigor o RJUE, é ponto essencial para se considerar que tal comportamento duradouro voluntário presente está abrangido pelo novo tipo legal contraordenacional
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
necessidade de analisar os outros. II - O fumus boni iuris releva-se como critério essencial ou decisivo, cabendo ao julgador, ainda que em termos instrumentais, sumários e provisórios “avaliar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito de remição consiste, essencialmente, em se reconhecer à “família” do executado a faculdade de adquirir, tanto por tanto, os bens vendidos ou adjudicados no processo de execução, representando
Relator: HÉLIA SILVA
decidido o recurso jurisdicional II. Os impostos caraterizam-se como prestações unilaterais, que assentem essencialmente na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, revelada através do rendimento ou da sua utilização
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir
Relator: ANA PINHOL
subjetiva, é aquele em que é emitida essa mesma licença, sendo neste último momento essencial aferir quem é o titular do direito de construir. III. O artigo