Tribunal Central Administrativo Sul
1176/13.2BESNT
- Data
- 2020-06-25
- Relator
- LUÍSA SOARES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I- A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção e a prestação do trabalho. II- A lei exclui do conceito de rendimento da categoria A para efeitos de IRS, as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tal como definidos para os servidores do Estado. III- É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar que as quantias declaradas como ajudas de custo constituem retribuição.
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