Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente à prescrição; 28. Ademais, o legislador se pretendesse ... Código Civil e, assim, que o prazo não fosse perentório (de caducidade), mas meramente ordenador teria sido categórico na sua intencionalidade, tendo, pois, o dever de ser claro, mesmo inequívoco