00835/14.7BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se em interpretação normal ou razoável se retira que o autor
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se em interpretação normal ou razoável se retira que o autor
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de conceder provimento ao recurso da decisão do TAF que, nos
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O conceito legal de «esclarecimentos» referido no artº 50º do Código
Relator: Hélder Vieira
I — O contencioso dos procedimentos de massa previsto no artigo 99º do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Ainda que preste os seus serviços através de profissionais liberais, os
Relator: Joaquim Cruzeiro
A deserção da instância, enquanto causa de extinção da mesma, ocorre quando
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - Podendo o MP arguir vícios do despacho de reversão que não
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A violação de Plano de Ordenamento da Orla Costeira - POOC - importa
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
revogou por tal prazo ainda se não haver completado, baixado que foram os autos e entretanto decorrido tal prazo em falta, a segunda sentença a proferir apenas tem de declarar
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Os prazos fixados na lei para serem proferidos despachos judiciais, sentenças
Relator: Fonseca Carvalho
judicial. IV Não contendo os autos as datas da propositura da impugnação e tendo tal facto sido alegado nos autos deve o processo baixar à 1ª instância para que averigúe
Relator: DR. FERREIRA BARROS
1. Nos casos em a citação depende de judicial, ao abrigo do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Proferida decisão judicial da qual caiba recurso (ordinario e/ou de constitucionalidade
Relator: RUI PEREIRA
CPCivil, deveria ter sido determinada a apensação dos presentes autos à execução de que são dependência, logo que esta baixasse ou o presente procedimento se mostrasse findo. III – Ao determinar
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
limiar a partir do qual se considera que a proposta tem um preço anormalmente baixo não contém a indicação dos «critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência ... deva qualificar-se como sendo de preço anormalmente baixo. VI. E, de qualquer modo, porque face à concreta factualidade dos autos, sempre poderia o Recorrido Subfundo, desta feita ao abrigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tráfego relacionados com esses telefones. Cumpre apreciar e decidir. Está em curso nestes autos investigação de um crime de tráfico de estupefacientes, crime onde é admissível o recurso a intercepções ... ainda que distante, com o crime em investigação nos autos. Também o facto do suspeito possuir veículos automóveis e apresentar baixos rendimentos, não permite concluir que aquela aquisição seja (tenha
Relator: Joaquim Cruzeiro
Para se poder classificar um preço como anormalmente baixo, e analisado o Código dos Contratos Públicos, verifica-se que esta classificação tanto pode resultar da lei (artigo 71º ... 71º n.º 2 do CCP). II - No caso dos autos refere o Programa do Concurso que preço anormalmente baixo será o que for em 30% inferior ao preço base
Relator: LUÍS JARDIM
subsídio de doença do ISS, I.P por se encontrar de baixa médica. 7. Bem como ordenar que os autos retornem à primeira instância para que - após a realização da perícia
Relator: Vital Lopes
havido citação, com efeito interruptivo duradouro, para decidir a prescrição é decisivo que os autos esclareçam se o processo esteve subsequentemente parado por período superior a um ano por facto ... suspensivas do decurso do prazo; 4. Não contendo os autos tais elementos, é de ordenar a sua baixa à 1.ª instância para competente instrução. * * Sumário elaborado pelo Relator