Tribunal Central Administrativo Norte

00835/14.7BEBRG

Data
2018-01-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Se em interpretação normal ou razoável se retira que o autor acatou convite feito, indicando qual o Ministério contra o qual a acção deveria ser proposta, então não há lugar à absolvição da instância no pressuposto dessa falta. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.