Tribunal Central Administrativo Norte
A deserção da instância, enquanto causa de extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses e deixou de ser automática, dado carecer de despacho judicial que sancione a negligência das partes em promover o andamento do processo (artigos 277.º alínea c) e 281.º n.º 4 do CPC). * * Sumário elaborado pelo relator
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