Tribunal Central Administrativo Sul
1.Em sede de impugnação judicial é possível conhecer da prescrição da liquidação impugnada tendo em vista julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide; 2. Tendo o juiz numa 1.ª sentença julgado extinta a instância por inutilidade superveniente da lide por força da prescrição da obrigação impugnada e tendo tal decisão sido objecto de recurso para o STA que a revogou por tal prazo ainda se não haver completado, baixado que foram os autos e entretanto decorrido tal prazo em falta, a segunda sentença a proferir apenas tem de declarar agora a verificação de tal prescrição, entretanto ocorrida, em acatamento e desenvolvimento do regime jurídico definido pelo mesmo STA; 3. Se o não fizesse incorreria em denegação do dever de acatamento que nos recursos incumbe aos tribunais de grau inferior relativamente aos de grau superior.
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