Tribunal Central Administrativo Norte

00188/17.1BEMDL

Data
2017-12-15
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- O conceito legal de «esclarecimentos» referido no artº 50º do Código dos Contratos Públicos é o de tornar “claro e inteligível” o que é obscuro, incongruente ou passível de mais de um sentido. II- Verificando-se a impossibilidade de ser reconstituído o procedimento pré-contratual por já ter sido celebrado e executado o contrato em causa e face à procedência de parte dos vícios invocados, impõe-se a convolação objectiva do processo para fixação de uma indemnização a favor da demandante, nos termos do disposto nos artigos 45º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo relator

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