1065/20.4BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
465 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: ANA PAULA MARTINS
concreto de que a transferência do Autor para a Alemanha o colocará em risco sério de aí vir a ser sujeito a tratos desumanos ou degradantes, é de afastar
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: ANA PAULA MARTINS
sério e concreto de que a transferência do Autor para Itália o colocará em risco sério de aí vir a ser sujeito a tratos desumanos ou degradantes, é de afastar
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
país de origem, por sistemática violação dos direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido de asilo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
drástica do respectivo nível de vida ou dos seus dependentes, quando existam, pondo em risco a satisfação das necessidades normais correspondentes àquilo que era o seu padrão de vida
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de ser desrespeitado o direito dos requerentes a não serem sujeitos a penas ou a tratamentos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro Estado-Membro, esse órgão jurisdicional deve apreciar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
créditos judicialmente reclamados em 1992 e 1995, o que equivale a dizer que o risco de incobrabilidade ocorreu naqueles exercícios económicos e, nessa medida, como a IT entendeu, a provisão
Relator: LINA COSTA
/Recorrente deveria ter sido levado a considerar haver indícios que apontavam para um sério risco de incumprimento na fase de execução do contrato e desencadeado o subprocedimento, previsto
Relator: JORGE PELICANO
Recorrente, permitem concluir que a sua transferência para aquele país o colocará em risco sério de vir aí a ser sujeito a tratos desumanos ou degradantes
Relator: JORGE CORTÊS
qual implica a absolvição da entidade demandada da instância. ii) Existe, no caso, um risco sério e evidente de sobreposição de decisões judiciais sobre a mesma questão jurídica
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado
Relator: JORGE CORTÊS
objecto de seguro, depende da sua efectividade, bem como da impossibilidade de segurar o risco
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
funções privadas, atento o conflito de interesses que pode gerar ou, pelo menos, o risco de afetação da imparcialidade e da independência do titular do cargo público, órgão, trabalhador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a defesa do interesse público, traduzido na tutela da legalidade urbanística, além do risco de constituição de uma situação de facto consumado, importando a verificação do requisito do periculum
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por se verificar o risco dos interessados sofrerem ofensa grave (a ofensa grave, na norma exemplificativamente enumerada, pode consistir