88-0397
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - São organicamente inconstitucionais as normas ... não inovação relevante relativamente a anterior disciplina juridica para as salvaguardar do juizo de inconstitucionalidade, quando elas se integram num diploma governamental que versa materia que cabe por inteiro