Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0076

Data
1992-03-11
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00003157
Decisão
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do decreto aprovado pela Assembleia legislativa Regional da Madeira, na sessão de 11 de Fevereiro de 1992, subordinado ao titulo "Alterações ao Estatuto do Deputado".
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - O estatuto (e suas alterações) dos titulares dos orgãos de governo proprio das Regiões Autonomas e materia que faz parte da reserva de lei estatutaria, ja que: a) - So a Assembleia da Republica pode legislar sobre o estatuto (e suas alterações) dos titulares dos orgãos de governo regional; b) - O estatuto dos orgãos de governo regional tem de constar do estatuto politico - administrativo da respectiva Região Autonoma; c) - O mesmo estatuto ha-de versar sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares daqueles orgãos e, bem assim, sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades. II - A alteração do estatuto dos deputados regionais da Madeira carece de ser aprovada pela Assembleia da Republica, mediante aprovação de uma alteração ao Estatuto Politico - Administrativo da Região Autonoma da Madeira, de onde consta aquele estatuto, muito embora a iniciativa dessa alteração caiba a assembleia legislativa regional da Madeira. III - A assembleia legislativa regional da Madeira não pode promover a alteração do estatuto dos seus deputados regionais sem promover a alteração do Estatuto Politico - Administrativo da Região e, fazendo-o, viola a reserva do estatuto. IV - As normas do mesmo diploma aprovado pela assembleia legislativa regional que, sem as alterar, reproduzem normas do Estatuto Politico - Administrativo da Região Autonoma da Madeira, atinentes ao estatuto do deputado regional, tambem são inconstitucionais. V - Com efeito, quando não existe interesse especifico que legitime a sua intervenção, não pode o poder normativo regional intervir sequer para reproduzir a legislação nacional eventualmente existente, transformando-a em legislação regional.

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