313 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    direitos, acréscimo esse que justifica a sua sujeição a imposto face ao aumento da capacidade contributiva resultante desse ganho. 2. Os ganhos ou rendimentos obtidos com operações de loteamento

  2. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção do dec.lei 262/83

  3. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 13. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  4. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprio. Pelo contrário, é no próprio parque eólico que se encontra a manifestação de capacidade contributiva que revela a existência de tal valor, motivo pelo qual é o parque eólico

  5. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito tributário prevalece sobre

  6. TCANsó sumário

    01097/04.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem violados perante

  7. TCANsó sumário

    00285/08.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    matéria tributável é o da avaliação directa, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa; II. A avaliação indirecta