416/09.7BELRA
Relator: ANABELA RUSSO
funda a sua actuação/decisão num determinado sentido II – Em matéria de validade substancial do acto, o que se afere é a valia dos motivos que foram invocados
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Relator: ANABELA RUSSO
funda a sua actuação/decisão num determinado sentido II – Em matéria de validade substancial do acto, o que se afere é a valia dos motivos que foram invocados
Relator: RUI PEREIRA
designadamente a condenação da Administração à não emissão de um acto administrativo, quando seja provável a emissão de um acto lesivo; d) Condenação da Administração à adopção das condutas necessárias ... juntou com a petição inicial, esta apenas pretende colocar em crise a validade de um acto administrativo expresso que, no termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indiciária salarial, forçoso é concluir que o acto posterior revogou, implicitamente, embora de forma expressa e escrita, o acto anterior: o primeiro acto, um despacho de 27.12.2002, com a definição ... permitindo à interessada aceder ao 9º escalão, o que assegura a validade deste último acto, face ao disposto na alínea a) do n.º2 do artigo 140º do Código
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
requisito de eficácia do acto administrativo, relevante para o decurso do prazo de impugnação desse acto, mas insusceptível de afectar a sua existência ou validade. III - Porque o acto não
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação da validade e regularidade da eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação para o referido Conselho
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação e não a qualquer uma outra, de uma forma clara, congruente e racional ... não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto; 4. O acto de liquidação dos juros compensatórios também se encontra sujeita
Relator: J. Correia
violação de lei da liquidação por erro sobre os pressupostos de facto. I- O acto de fixação da matéria colectável pela Comissão Distrital de Revisão tem de ser fundamentado ... caso parte integrante do respectivo acto. IV.- A irregularidade formal da notificação apenas pode afectar a eficácia do acto mas não a sua validade, pois que sem a notificação
Relator: Francisco Rothes
Indeferida a reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação de um imposto, se o contribuinte vem deduzir impugnação judicial com o mesmo objecto e, ulteriormente, mas antes da remessa ... artigo é no sentido de que, no caso de estar em causa a validade de um acto de liquidação, a apensação dever ter lugar sempre que antes de interposto recurso
Relator: Gomes Correia
administrado de controlar a correcta avaliação do projecto e, consequentemente, também, a validade do novo acto que, destruindo os efeitos do acto de atribuição condicionada dos incentivos, ordena a respectiva
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apenas contende com a respectiva eficácia que não com a sua validade, consequentemente, não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste
Relator: JOSÉ CORREIA
infirmar aqueles elementos indiciários e lançar fundada dúvida sobre a existência dos pressupostos do acto tributário impugnado relativamente à verba em causa, terá a mesma de beneficiar o contribuinte ... quem interesse a aplicação da norma de que ele for pressuposto XII) -A validade de um acto de liquidação deve aferir-se exclusivamente em relação às razões
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Numa acção em que se pede a declaração de validade de um acto de licenciamento, a decisão final que, no pressuposto de o acto ser nulo por caducidade da autorização
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
referido artigo 120.º. 3. No caso de se pretender a suspensão do acto que declarou a caducidade do direito à adjudicação de um contrato de gestão de centro ... contrato com a requerente, pois ficou em primeiro lugar no concurso por acto administrativo cuja validade foi confirmada por decisão judicial transitada em julgado, e apenas foi afastada da celebração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
referido artigo 120.º. 3. No caso de se pretender a suspensão do acto que declarou a caducidade do direito à adjudicação de um contrato de gestão de centro ... contrato com a requerente, pois ficou em primeiro lugar no concurso por acto administrativo cuja validade foi confirmada por decisão judicial transitada em julgado, e apenas foi afastada da celebração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio do “tempus regit actum”, aplicável à prática dos actos administrativos, a validade de um acto de indeferimento do licenciamento de uma obra deve aferir-se pela lei vigente
Relator: ABÍLIO RAMALHO
efectiva existência. III - Haver-se-á inexoravelmente de concluir pelo comprometimento da validade do próprio acto jurídico e de todos os subsequentes consigo correlacionados, incluindo, obviamente, a realização do julgamento
Relator: PROENÇA DA COSTA
consiste na colocação de uma questão relativa à interpretação ou à apreciação de validade de um acto de direito comunitário ao TJUE. II. Só deve ordenar-se o reenvio quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vista a interpretação de uma norma (ou normas) comunitária ou a apreciação da validade de um acto comunitário e termina com o acórdão, retomando-se nessa altura a instância principal
Relator: RIBEIRO CARDOSO
suprimento oficioso da mesma, pois que tal irregularidade não só não afecta a validade intrínseca do acto (ou seja, daquela mesma Acusação), como não afecta os actos posteriores