465 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    545/21.9BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    jovem (nasceu a 14/12/1995), autónoma, saudável, que não faz parte de nenhum grupo de risco que impusesse ao Estado Português que, antes de efectuar a transferência, averiguasse sobre as condições

  2. TCASsó sumário

    56/21.2BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    pelo Recorrente não permitirem concluir que, do ponto de vista objectivo, se encontra em risco de poder vir a sofrer perseguição no seu país de origem

  3. TCASsó sumário

    287/21.5BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    pelo Recorrente não permitirem concluir que, do ponto de vista objectivo, se encontra em risco de poder vir a sofrer perseguição no seu país de origem, ou aí poder

  4. TCASsó sumário

    1259/09.3BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    Estatuto do Mecenato; VI. Estando o risco de incobrabilidade suficientemente justificado pelas respetivas certidões judiciais, ainda que haja falta de prova do momento em que ocorreu a incobrabilidade, então encontra

  5. TCASsó sumário

    2129/20.0BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    pela probabilidade séria de o mesmo se ver confrontado com uma situação de risco de ofensa grave, na acepção consagrada no artigo 7.º, n.º 2, alínea

  6. TCASsó sumário

    94/05.2BECTB

    Relator: CRISTINA FLORA

    forma independente, em seu nome, por sua conta, sob a sua responsabilidade, suportando o risco económico decorrente do exercício dessa atividade, o que deve ser confirmado por elementos objetivos

  7. TCASsó sumário

    1563/09.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    determinado evento, quando as companhias de seguros não se mostram disponíveis para cobrir os riscos que estão na base desse mesmo evento

  8. TCASsó sumário

    483/19.5BELLE-A

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    entendimento de que a tutela cautelar só se justifica quando o risco da produção de danos não seja passível de avaliação pecuniária e assim não possa ser ressarcível em espécie

  9. TCASsó sumário

    1483/18.8BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    importa a extinção da instância, nessa parte. III. Tendo deixado de existir o risco de, na pendência da acção principal, se virem a constituir situações lesivas para os direitos

  10. TCASsó sumário

    1813/20.2BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro Estado-Membro, esse órgão jurisdicional deve apreciar

  11. TCASsó sumário

    1113/20.8BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    sido indeferido. IV. O Recorrente não faz parte do grupo de pessoas de risco que, pela sua especial vulnerabilidade, impusesse ao SEF melhor instrução do procedimento, nomeadamente com a adopção