94-071
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
recurso ordinário - mas não que dela não se possa recorrer com fundamento em inconstitucionalidade (ou ilegalidade). II - Nos termos do disposto no artigo 76º, nº 2, da Lei nº 28/82 ... apreciar a verificação das condições de admissibilidade do recurso, que, em regra, possuem natureza formal, embora uma delas - a de o recurso não ser «manifestamente infundado» - tenha uma irrecusável componente