00610/05
Relator: José Correia
Verifica-se erro de julgamento quanto à matéria de facto na situação em que, estando nos autos diversa documentação, cuja força probatória não foi infirmada e que comporta elementos
568 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
Verifica-se erro de julgamento quanto à matéria de facto na situação em que, estando nos autos diversa documentação, cuja força probatória não foi infirmada e que comporta elementos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
exercício de um poder discricionário e o recorrente alega factos demonstrativos do fim concreto nele ilicitamente prosseguido, diverso do fim visado pelo legislador ao conceder tal poder
Relator: VITAL LOPES
mesmo circunstancialismo factual e jurídico, decidir em sentido diverso da informação prestada. IV - Em caso de erro na selecção dos factos levados ao probatório, cabe ao recorrente o ónus
Relator: LURDES TOSCANO
factos nos quais se baseou para efectuar a liquidação e se de tais factos resultam claramente os motivos pelos quais decidiu em certo sentido e não noutro. Questão diversa
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
impugnação da matéria de facto deve satisfazer quatro tipos de ónus: o de alegação; de conclusão; de discriminação fáctica; e de discriminação probatória ... tribunal superior só altera a matéria de facto se as provas produzidas na primeira instância impuserem, decisiva e forçosamente, outra decisão diversa da aí tomada (…). Acontece que perante a prova
Relator: E. Sequeira
1. Não deve ser acrescentado ao probatório diversa matéria dada como provada
Relator: Rui Pereira
pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
vício formal de falta de fundamentação sobre a matéria de facto a sentença recorrida que, baseando-se nos diversos meios de prova apresentados, não deixou de justificar
Relator: LUCAS MARTINS
normalidade adequada, que se escreveu coisa diversa daquela que se pretendia, efectivamente, escrever; 2. Se o probatório dá por assentes factos que se não encontram reflectidos nos respectivos documentos
Relator: RUI PEREIRA
impugnação da matéria de facto junto do tribunal superior exige que o recorrente indique em concreto os pontos que considera incorrectamente julgados, assim como os meios de prova que ilidem ... tribunal superior só pode modificar a matéria de facto se as provas produzidas na 1ª instância induzirem a uma decisão diversa. III- A dispensa de audiência prévia não constitui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... declarativa de apresentação de uma declaração de alterações. As diversas alíneas do nº.1 consagram, de forma taxativa, os factos cuja ocorrência coincide com a cessação da actividade do sujeito
Relator: Fonseca da Paz
não coincidentes, prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica que a Administração possa fazer desencadear o procedimento disciplinar antes da apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos em que estes
Relator: SOFIA DAVID
decorre dessa forma de apresentação das diversas peças processuais visa a simplicidade processual, associada à garantia da individualização e evidenciação dos argumentos de facto e de Direito que suportam ... pode a parte vir concretizar os factos (essenciais) já antes arguidos, melhor explicitá-los, ou trazer aos autos juntamente com aquela concretização outros factos instrumentais que interessem à causa
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
virtude de a situação já ter sido apreciada por diversos órgãos tributários ao longo do procedimento, esse constitui um facto novo sobre o qual deveria ser ouvido o contribuinte
Relator: ANA PAULA MARTINS
artigo 640º do CPC a Recorrente que se limita a elencar os pontos de facto que considera incorretamente julgados, sem, no entanto, oferecer, em consequência, a resposta alternativa que propõe ... quais as provas produzidas quanto a cada um dos factos que, por as ter como incorrectamente apreciadas, imporiam decisão diversa. III- Não tendo as Recorrentes emitido qualquer censura quer
Relator: DORA LUCAS NETO
facto quanto a estes aspetos; ii) Pese embora os factos pudessem ter sido objeto de prova por inspeção ao local, nada impede que sobre os mesmos factos recaia outro meio ... atendendo ao alegado pela A. e às diversas soluções plausíveis de direito, procede o invocado erro de julgamento da matéria de facto, por insuficiência, devendo os autos baixar
Relator: Teresa de Sousa
resulta que estas ao impugnarem a matéria de facto não especificaram, como obrigatoriamente se lhes impunha, nem os pontos de facto que terão sido incorrectamente julgados, nem quais os concretos ... impunham decisão diversa, não dando cumprimento ao disposto no art. 690º-A, nº 1 do CPC, pelo que é de rejeitar a impugnação da matéria de facto
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
direitos de audiência e de defesa da Recorrente. XI- A presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios da equipa de arbitragem e do delegado da Liga (…), enquanto ... factos presumidos, ou os factos descritos nos relatórios da equipa de arbitragem e do delegado da Liga. XV- É que, a não ser assim, tal implicaria assumir que os factos
Relator: HELENA TELO AFONSO
data de emissão, a data de vencimento e o montante, invocou os fundamentos de facto e de direito quanto ao pedido de juros, assim como quanto à indemnização peticionada, pelo ... causa de pedir não está suficiente ou adequadamente concretizada. II – Os autos contêm diversa prova documental, foram requeridas diligências probatórias pela autora/recorrente e arroladas testemunhas por ambas as partes
Relator: ANABELA RUSSO
princípio da imediação traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e as diversas fontes de prova, isto é, o princípio da imediação diz-nos que deve existir uma relação ... coisas e documentos que servirão para fundamentar a decisão da matéria de facto, permitindo-lhe que se aperceba de todos os factos pertinentes para a resolução do litígio