1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00304/04.3BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    órgãos periféricos regionais as direcções de finanças da DGCI. IV – Em matéria de tempestividade da apresentação de petição de impugnação judicial, o circunstancialismo do caso concreto pode justificar o abandono

  2. TCANsó sumário

    00228/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    inicial deu entrada no tribunal “a quo”, o que se repercute na questão da tempestividade da respectiva impugnação, é prematuro julgar extemporânea a petição sem que os autos forneçam todos