223/10.4TBVRM.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
artº 205º nºs 1 e 3 do CPC. II- E deve considerar-se como tempestiva a arguição dessa nulidade, operada nas alegações do recurso de apelação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
artº 205º nºs 1 e 3 do CPC. II- E deve considerar-se como tempestiva a arguição dessa nulidade, operada nas alegações do recurso de apelação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPPT, quando o oponente alega factualidade plausível no sentido de demonstrar a sua efectiva tempestividade e os elementos disponíveis nos autos não permitirem, por si só, provar que assim não
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
modo que, a partir do momento em que não é posta em crise a tempestividade da presente reclamação com referência a decisão comunicada ao abrigo do ofício
competência do Tribunal Arbitral; tempestividade
aplicável à atividade de gestão patrimonial e financeira dos bairros municipais; revisão oficiosa; tempestividade
Derrama; Dedução do encargo fiscal com as Tributações Autónomas em sede de IRC; Tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
aplicável à atividade de gestão patrimonial e financeira dos bairros municipais; revisão oficiosa; tempestividade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
impõe para serem deduzidos, data essa que concretiza; 2) A demonstração da verificação da tempestividade alegada, dependerá, se não se mostrar já demonstrada através de prova bastante, da apreciação
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
notificação da sentença, a sua arguição no prazo de interposição do recurso jurisdicional é tempestiva (como tem vindo a ser admitido pela jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores), impondo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
depois de iniciada a contagem daquele prazo, tem o mesmo que ser considerado tempestivo, designadamente, porque o arguido é sempre representado para todos os efeitos possíveis pelo defensor, e esteve
Relator: Catarina Almeida e Sousa
órgãos periféricos regionais as direcções de finanças da DGCI. IV – Em matéria de tempestividade da apresentação de petição de impugnação judicial, o circunstancialismo do caso concreto pode justificar o abandono
Relator: Álvaro Dantas
909º, nº 1, alínea b) do CPC. 4. Não se demonstrando a indispensável tempestividade do meio processual em apreço, ocorre um obstáculo ao conhecimento do respectivo mérito a implicar
Relator: LUCAS MARTINS
impedimentos legais, se determine a convolação para a forma processual adequada; 4. A (in)tempestividade que releva, como obstativa da convolação, é a relativa á forma convolanda e não
Relator: Aníbal Ferraz
exigência privativa da indicação de conclusões. 3. Assim sendo, a questão da tempestividade ou não da reclamação/recurso, pressupõe a consideração dos concretos fundamentos, factuais e jurídicos, invocados pelo reclamante
Relator: Aníbal Ferraz
liquidada veio a ser paga, voluntariamente, em 10.11.2004, a impugnação deduzida em 3.2.2005 é tempestiva, atento o disposto no art. 102.º n.º 1 al. a) CPPT
Relator: Moisés Rodrigues
acto processual a da efectivação do respectivo registo postal”. 2 – É assim de considerar tempestiva a interposição de recurso ao abrigo dessa norma e desde que a petição inicial tenha
Relator: Moisés Rodrigues
ónus da prova sobre a (in)tempestividade da dedução das acções que devem ser deduzidas em determinado prazo incumbe ao demandado, face ao disposto nos arts. 342º
Relator: Moisés Rodrigues
inicial deu entrada no tribunal “a quo”, o que se repercute na questão da tempestividade da respectiva impugnação, é prematuro julgar extemporânea a petição sem que os autos forneçam todos
Relator: Xavier Forte
contra si instaurado pelo recorrente , e sabendo este disso , apenas , agora , o requerimento é tempestivo
Relator: Xavier Forte
tendo o recurso contencioso sido interposto, em 04-01-2000 , o mesmo é , obviamente , tempestivo , nos termos dos artºs 28º , 1 , al. a) e 31º , nºs 1 e 2 , todos