00363/03
Relator: Gomes Correia
coima, se na mesma não se faz uma descrição sumária dos factos que constituem a infracção nem se indicam, as respectivas normas punitivas
671 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
coima, se na mesma não se faz uma descrição sumária dos factos que constituem a infracção nem se indicam, as respectivas normas punitivas
Relator: SOFIA DAVID
preço base ou apenas se rectificou o seu valor indicado em termos numéricos e não resultando claro da matéria de facto indiciariamente provada que houve uma verdadeira alteração desse preço ... decisão previstos na alínea a) do artigo 120º do CPTA III- O critério indicado na alínea a) do n.º 1 do artigo 120º do CPTA apela a um juízo
Relator: João António Valente Torrão
decisão que aplica a coima deve conter... a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos ... notificação ao arguido para pagamento da coima cujo montante se indica, não constando da notificação a descrição dos factos, nem a indicação dos elementos que contribuíram para a decisão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
matéria de facto cumpre identificar os concretos pontos de facto que, no seu entender, foram incorrectamente apreciados, especificar os concretos meios probatórios que imponham resposta diversa e indicar a resposta
Relator: PEDRO VERGUEIRO
quanto ao decidido em 1.ª instância no julgamento de facto deverá ficar demonstrada, pelos meios de prova indicados pelo Recorrente, a ocorrência de um erro na apreciação ... Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: LINA COSTA
sobre essa reclamação] que pudesse contender com os indicados princípios da igualdade e do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios, não pode ... 229º, do CPC; V. O facto de a sociedade se encontrar em liquidação, na situação de dissolvida não obsta à sua citação nos termos indicados; VI. A dissolução
Relator: José Correia
excede o realmente verificado e, pelo contrário, a prova apresentada confirma o acerto desse facto que até lhe é favorável. XV.)- Para determinação da matéria colectável por estimativas ou presunções ... utilizados quaisquer meios, designadamente as margens de lucro brutas de custo do sector, Índices de rentabilidade, etc., na falta de outros elementos colocados à disposição da AF e directamente recolhidos
Relator: LURDES TOSCANO
entre eles, os respeitantes à existência de gestão de facto. III - Ora, no presente caso, a recorrente não consegue indicar um só acto de gerência praticado pelo oponente
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
circunstanciados, densificados e verosímeis, sobretudo, no sentido de indiciarem de modo cabal a demonstração factual e o preenchimento dos conceitos de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação para
Relator: ANA PINHOL
facto ou de direito ou de omissões ocorridos no decurso do procedimento de liquidação da sisa, mas do facto de o contribuinte vir por sua iniciativa indicar o valor real
Relator: SOFIA DAVID
fundamentação da decisão deve o tribunal discriminar os factos que julga provados e não provados e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes. Deve aquela fundamentação exteriorizar ainda
Relator: Fonseca da Paz
envio por telecópia. 4 - havendo erro do júri quanto ao facto de no parâmetro "experiência profissional" não estar indicado na Acta n.º 1 qualquer pontuação quando o tempo
Relator: Xavier Forte
vício de erro sobre os pressupostos de facto , ao basear o acto sindicado no facto de a recorrente ser identificada com o índice remuneratório 500 , quando , como refere , efectivamente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação do periculum in mora que nesta constitui ... CPTA), feita com base perfunctória e indiciária, e, por outro, que incidindo a prova sobre factos concretos, ela excluirá conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, acrescendo que o juiz
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dezembro, ao prever que os últimos escalões de uma categoria possam corresponder a índices remuneratórios superiores aos primeiros escalões da categoria imediatamente superior, traduz uma opção legal fundada no critério ... trabalhador em escalão superior da categoria pelo simples facto de outros trabalhadores, promovidos posteriormente, terem sido posicionados em índice remuneratório mais elevado; 6. À luz da jurisprudência uniformizada do Pleno
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
CPTA), feita com base perfunctória e indiciária, e, por outro, que incidindo a prova sobre factos concretos, ela excluirá conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, acrescendo que o juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ente empresarial. O carácter manifesto deve resultar de elementos de facto objectivos dos quais seja evidente que os requisitos indicados se encontram preenchidos. 10. O registo da sentença de falência
Relator: TERESA SOUSA
determinar da respectiva verificação for necessário produzir a prova indicada pelas partes, procedendo ao julgamento da matéria de facto, não pode o tribunal dispensá
Relator: José Correia
sentença não contém os factos pertinentes à decisão da causa e que os autos não fornecem os elementos probatórios necessários à reapreciação da matéria de facto, anular a sentença oficiosamente ... prova do contrário, não cuidando de alegar factos que permitissem esclarecer a razão da acentuada divergência entre os valores indicados pelo sujeito passivo e aqueles que se encontram registados
Relator: RUI A.S. FERREIRA
sequer nas alegações) não se identificam os factos considerados carecidos e suscetíveis da prova testemunhal requerida e não se indicam os respetivos pontos do articulado onde terão sido alegados, sempre ... despacho recorrido afirmou claramente que a dispensa da diligência se fundou na inexistência de factos relevantes carecidos desse meio de prova e que no recurso apresentado a final (contra