350 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    598/07.2BECTB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    inequívoca em sentido diferente daquele que foi por ele considerado. II. O princípio da capacidade contributiva não legitima a aplicação das normas de incidência em situações de total ausência

  2. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    direitos, acréscimo esse que justifica a sua sujeição a imposto face ao aumento da capacidade contributiva resultante desse ganho. 2. Os ganhos ou rendimentos obtidos com operações de loteamento

  3. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto

  4. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção do dec.lei 262/83

  5. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  6. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 13. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  7. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes