Tribunal Central Administrativo Sul
I. A falta de impugnação da decisão da matéria de facto, nos termos do artigo 640.º do CPC, impede que o tribunal de recurso altere essa decisão, a não ser que ocorra erro evidente na avaliação da prova por parte do tribunal recorrido ou se os elementos documentais fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi por ele considerado. II. O princípio da capacidade contributiva não legitima a aplicação das normas de incidência em situações de total ausência de factos tributários, em razão da inactividade da empresa.
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