01994/23.3BELSB
Relator: TIAGO MIRANDA
vinculação, pelo que a sentença recorrida violou o princípio do aproveitamento do acto devido, porém não enceta qualquer enunciação de factos provados e normas jurídicas de que resultaria tal vinculação
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Relator: TIAGO MIRANDA
vinculação, pelo que a sentença recorrida violou o princípio do aproveitamento do acto devido, porém não enceta qualquer enunciação de factos provados e normas jurídicas de que resultaria tal vinculação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
dependente das circunstâncias concretas de cada caso, numa ponderação que está subjacente ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos) que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final
Relator: RUI MACHADO E MOURA
preterição de tal prazo não se compadece, de todo, com o princípio do aproveitamento dos actos processuais a que alude o artigo 146.º do Código de Processo Civil
Relator: Tiago Miranda
suficientes para uma fundamentação suficiente da decisão de recorrer aos métodos indirectos, o princípio do aproveitamento do acto administrativo (utile per inutili non viciatur) impõe considerar aquelas manifestações de falta
Relator: ALDA NUNES
procedimento, nem a decisão da própria entidade adjudicante, designadamente, para fazer valer o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, do art 163º, nº 5 do CPA, põe em causa
Relator: VITAL LOPES
embora objectivamente existentes, não constam da motivação expressa do acto. 3. O princípio do aproveitamento dos actos não pode neutralizar os efeitos anulatórios do acto viciado de falta de fundamentação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
juízo de inaplicabilidade do princípio da proporcionalidade nos termos defendidos pelas Recorrentes. XIII. Não sendo o direito da contratação pública insensível à proporcionalidade como princípio fundamental de direito, por estar ... matéria a que respeita o litígio, não consente a aplicação do princípio do aproveitamento do ato, nos termos do disposto no artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possível entrever uma natureza sancionatória, o que determina cautela na aplicação do princípio do aproveitamento do acto [em especial quando está em causa invalidade que os Requerentes qualificam como nulidade
Relator: MÁRIO REBELO
culpa na insuficiência patrimonial da devedora originária, concluindo pela sua verificação. 3.Decorre do princípio de aproveitamento dos atos administrativos, que a anulação de um ato viciado não será pronunciada quando
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
manifesto que são imputadas ilegalidades ao acto revogado, como seja, entre outras, violação do princípio da proporcionalidade, vício de violação de lei pela ausência de declaração de impacto ambiental, pelo ... não alteraria o sentido do mesmo, o que determina o recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. ix) O pedido e a sua apreciação (empreendimento de imprescindível utilidade pública
Relator: Tiago Miranda
integrava a categoria B, a mesma não pode subsistir, nem por recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, dadas as especificidades do regime de concurso para a matéria colectável
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto e preterição de audiência prévia de interessados, à qual não releva o princípio de aproveitamento de atos administrativos, em razão de não ter sido feita a demonstração
Relator: Luís Migueis Garcia
inquinado com tal falta não é o que inelutavelmente se impõe, não opera princípio de aproveitamento. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
realizar após a audiência; I.2-a audiência prévia dos interessados no procedimento administrativo configura um princípio estruturante da actividade administrativa e, portanto, uma formalidade legal essencial, cuja inobservância fere o acto ... inexistiu; I.5-a questão dos efeitos não invalidantes da preterição do princípio da audiência, designadamente, por apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos só é invocável quando seja possível afirmar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
falta detectada, nada justificava anular os termos do concurso, pelo contrário, o princípio do aproveitamento dos actos, precisamente o invocado pelo ora Recorrente, impunha assegurar o contraditório com vista
Relator: Frederico Macedo Branco
poderia ser influenciado pela participação e intervenção da Recorrida, não operando assim o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
Código de Processo Civil. Em sede de apreciação de recurso jurisdicional, o tribunal, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... diligência terá necessariamente efeitos invalidantes da decisão final, não operando assim o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, também designado como utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
sujeito passivo previamente à decisão da Administração, pode e deve dar execução ao “princípio do aproveitamento do ato" se concluir, sem margem para dúvidas, que daquele exercício do direito
Relator: Esperança Mealha
preterição do direito de audiência só serão de afastar de acordo com o princípio do aproveitamento do ato administrativo, quando seja possível antecipar um juízo de “inevitabilidade jurídica
Relator: Frederico Macedo Branco
poder discricionário, fica excluída a possibilidade de se lhe aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo.* * Sumário elaborado pelo Relator