601 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    187/13.2TTPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    processo prévio de inquérito integra o procedimento disciplinar, assumindo, inclusive, a virtualidade de interromper, desde o seu início, a contagem dos prazos estabelecidos ... volume em papel contendo o procedimento disciplinar em si. Deve, no entanto, o empregador remeter para o tribunal, no prazo que lhe foi concedido para apresentação do articulado motivador

  2. TCASsó sumário

    1167/07.2BESNT

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados a regular a atividade procedimental ou processual de entidades públicas, alheias ou indiferentes ... consequência, integram-se na categoria dos prazos (dilatórios) que a doutrina e a jurisprudência costumam designar como prazos meramente ordenadores, indicativos ou disciplinadores (vulgo, disciplinares), porque destinados a ordenar, balizar

  3. TRE

    5420/21.4T8STB-L.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    generalidades – sem especificar em relação ao trabalhador quando, onde e como praticou a infracção disciplinar – colocando-o na contingência de se defender também com meras generalidades (negação genérica e descrição ... pode determinar oficiosamente diligências probatórias, como forma de comprovar a sua decisão disciplinar, contando-se o prazo de 30 dias de caducidade do direito de aplicar a sanção

  4. TRCsó sumário

    1529/00

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    são de diferente natureza: o primeiro assume a feição de um prazo referencial meramente aceleratório; os segundos são prazos autónomos de caducidade. II - Entre a conclusão do inquérito ... nota de culpa comunicada em 30.10.98, não se verifica a caducidade do procedimento disciplinar. IV - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar

  5. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código Civil, o prazo de prescrição a que alude o artigo 40º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho. 2. Interrompe também este prazo de prescrição ... não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos, uma vez que existe remissão expressa

  6. TCANsó sumário

    00225-A/00 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    prazos, mas antes uma sucessão de regimes; III. Assim, para apuramento da tempestividade da execução de julgado anulatório transitado na vigência da LPTA, não é de convocar a disciplina ... apenas regula a estrita sucessão de prazos, pois esse apuramento há-de ser feito em face da disciplina estabelecida no novo regime [Lei nº15/2002] que manda aplicar as novas disposições

  7. TRC

    1937/18.6T8GRD-A.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    ilegal, mas não abusiva, quando não está demonstrado que subjacente ao exercício do poder disciplinar se encontrava uma medida de retaliação da entidade empregadora face ao exercício de direitos ... artº 330º do CT distingue dois momentos do exercício do poder disciplinar por parte da empregadora: o da decisão/determinação da aplicação da sanção, num primeiro momento

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00851/07.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    procedimento disciplinar contra o A.] e já não a data de 01.02.2006 [data da deliberação do CA da CGD que deu execução ao acórdão anulatório da anterior deliberação disciplinar punitiva ... XIII. O prazo prescricional fica suspenso na sua contagem durante o período em que a primitiva deliberação disciplinar punitiva foi objeto da competente impugnação contenciosa, suspensão essa que se mantém

  9. TCANsó sumário

    00506/18.5BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    sendo que não o fazendo e decorrido que seja esse prazo, inicia-se o prazo de 3 meses para a sua impugnação contenciosa por parte do interessado, nos termos ... disciplinar aplicada não constitui um prolongamento do procedimento disciplinar, razão pela qual, se não ocorreu a sua prescrição até à prolacção dessa decisão administrativa [em que culmina o procedimento disciplinar

  10. TCANsó sumário

    00063/22.8BECBR-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    despacho saneador. 3. A caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar, tal como a prescrição do procedimento disciplinar, não são sequer excepções, dilatórias ou peremptórias. 4. São vícios ... causa não o direito a instaurar o processo disciplinar, um direito anterior ao procedimento e, portanto, substantivo, mas antes um prazo estabelecido para o próprio procedimento, ou seja, de natureza

  11. TCANsó sumário

    00454/14.8BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    aplicação do RD/PSP (Lei n.º 7/90, de 20/02), não cabe aplicação do prazo prescricional de 18 meses previsto no n.º 6 do art. 6.º do ED08 ... primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição

  12. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: José Correia

    prazo da prescrição do procedimento inicia-se com o conhecimento da falta, o que inculca não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário ... tornar possível um juízo fundado de que integraria infracção disciplinar. II) – Quando à entidade detentora do poder disciplinar só chegam meras imputações vagas e abstractas, simples suspeitas da prática

  13. TCANsó sumário

    00353/06.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    competente ao qual o mesmo foi dirigido impende o dever legal de decidir no prazo de 30 dias (90 dias no caso de existir instrução), findo o qual ... procedimento administrativo de segundo grau que se mostra disciplinado nesse âmbito pelo art. 175.º. V. O prazo de 30 dias que o CD do “IEFP, IP” dispunha para