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Relator: MONTEIRO DINIS
revisão constitucional de 1989 pode afirmar-se que os baldios constituem o nucleo essencial e imprescindivel dos meios de produção comunitarios, possuidos e geridos por comunidades locais, integrados no sector
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Relator: MONTEIRO DINIS
revisão constitucional de 1989 pode afirmar-se que os baldios constituem o nucleo essencial e imprescindivel dos meios de produção comunitarios, possuidos e geridos por comunidades locais, integrados no sector
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição e 70, n. 1, alinea b) da Lei n. 28/82 depende essencialmente da verificação, entre outros, de dois requisitos: que a questão de constitucionalidade haja sido suscitada no tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
arguido as necessarias garantias de defesa (o principio da defesa vale, na sua ideia essencial, para todos os dominios sancionatorios). II - No entanto, a medida da restrição
Relator: RIBEIRO MENDES
posto de trabalho, visa acautelar a eficacia da reestruturação das empresas como instrumento essencial da competitividade no mercado e, nessa medida, de segurança do emprego dos trabalhadores, bem como proteger
Relator: BRAVO SERRA
reduzir tempos de intervenção, outra, eliminar o uso do direito a palavra, este essencial na função do deputado e ainda presente na vigente versão do Regimento. 2. Assegurada que esta
Relator: SOUSA BRITO
não se limitar ao minimo requerido pela tutela deste interesse) e afecta o conteudo essencial do referido direito (visto que implica que uma sentença judicial seja proferida e transite
Relator: ANTONIO VITORINO
juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto. IV - A norma impugnada tambem não
Relator: ANTONIO VITORINO
juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto. IV - A norma impugnada tambem não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não seja possivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Não ha igualdade essencial entre as situações resolvidas em processo correccional e as que são tratadas em processo sumario
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos
Relator: ALVES CORREIA
limita a competencia de controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoloravel desigualdade, não
Relator: ALVES CORREIA
limita a competencia do controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade, não
Relator: MESSIAS BENTO
decisões dos tribunais, ha-de convir-se que essa obrigação respeita a um nucleo essencial minimo de decisões judiciais; ora, essa obrigação não se achava, antes da revisão
Relator: ALVES CORREIA
legislativa da Assembleia da Republica e a lei em causa versa sobre um elemento essencial do contrato de arrendamento pelo que se inscreve naquele regime geral. VI - A existencia
Relator: ANTONIO VITORINO
Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre um nucleo essencial de tradução legislativa das regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia
Relator: MESSIAS BENTO
complementar de defesa (e não um meio alternativo), e tambem uma dimensão - e dimensão essencial - do direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente - que, para aquilatar da constitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
universalmente para todos os cidadãos, pelo que o direito de sufragio esta, historica e essencialmente, ligado ao principio do sufragio universal. III - O direito de sufragio para as autarquias não
Relator: ANTONIO VITORINO
vontade de protagonizar a candidatura por um dos partidos, vontade essa que constitui pressuposto essencial da propria declaração de aceitação da candidatura, pelo que so poderia ser validamente considerado como
Relator: MESSIAS BENTO
Agosto e, por outro lado, as penas aplicaveis tambem não se mostram desproporcionadas. Essencial e, no entanto, que o "lock-out" apenas seja punivel ( e punido) quando não haja motivos
Relator: RAUL MATEUS
quando articulado com a função de "defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio da igualdade - postula a obrigatoriedade desse exercicio (principio da legalidade) e exige