Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Apesar de um candidato ter assinado duas declarações de aceitação de candidatura a uma assembleia de freguesia, por dois partidos diferentes, no momento em que o Juiz e chamado a analisar a regularidade dos processos de candidatura e ja do seu conhecimento uma declaração do mesmo candidato em que esclarece candidatar-se apenas por um dos partidos. II - O periodo de formação da decisão liminar do juiz e o subsequente prazo para suprimento de irregularidades processuais constituem estadios do processo eleitoral onde se pode e deve identificar e resolver situações anomalas que, a serem apreciadas apenas em momento ulterior, ou não podem vir a ser ultrapassadas, ou so o serão com manifesta perturbação das subsequentes operações eleitorais. III - No momento em que o juiz tinha o dever de apreciar a regularidade das listas apresentadas inexistia, quanto ao candidato em causa, a vontade de protagonizar a candidatura por um dos partidos, vontade essa que constitui pressuposto essencial da propria declaração de aceitação da candidatura, pelo que so poderia ser validamente considerado como candidato pelo outro partido nada justificando a sua exclusão desta ultima candidatura.
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