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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sede de execução de sentença, pelo que se verifica erro na forma do processo, a qual configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação dos actos
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sede de execução de sentença, pelo que se verifica erro na forma do processo, a qual configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação dos actos
Relator: Fernanda Brandão
juiz deve dirigir a actividade processual apropriada ao apuramento da verdade material. I.1)Esse seu poder-dever processual responde desde logo ao fim de interesse público já que a procura ... denegação de justiça material como forma de punição por um qualquer “desencontro” ou erro de técnica jurídica processual, a menos que estes se tenham tornado incontornáveis por culpa do próprio
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Dado o que se pretende no presente meio processual é a defesa de direito cuja proteção importava e deveria ter sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista ... intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
implica que a rectificação de um erro material de um auto lavrado por funcionário judicial que documenta a forma como decorreu um acto processual tenha que ser feita naquele prazo ... auto conter "um erro material". III) E, se tal erro for doloso, por os autos/actas serem por definição a reprodução fiel da forma como decorreram os actos processuais, então
Relator: Mário Rebelo
meio processual mais adequado para o fazer valer em juízo. 2. É pelo pedido ou conjunto de pedidos formulados que se afere a adequação das formas de processo e, consequentemente ... ocorre erro na forma de processo. 3. Se o pedido é compatível com a forma de processo escolhida, não há erro na forma de processo. 4. Mas se a causa
Relator: Margarida Reis
I. Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Relator: Fernanda Esteves
I. O meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 204.º do mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, a aferir pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, deve operar
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 204.º do mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, a aferir pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, deve operar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
erro na forma de processo não é tipificado na nossa lei processual civil como uma exceção dilatória. Tendo um regime próprio multiforme, que apela ao aproveitamento dos atos processuais
Relator: Frederico Macedo Branco
esfera jurídica do interessado. 4 – Verifica-se erro na forma do processo sempre que o Autor usa uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, não devendo proceder
Relator: LINA COSTA
petição inicial ou não - por ser manifesta a sua improcedência ou, ocorrer de forma evidente excepções dilatórias insupríveis de que deva conhecer, nos termos do nº 1 do artigo 690º ... fase dos articulados, contrariou a tramitação processual no que concerne quer ao momento do conhecimento da excepção do erro na forma do processo [no saneador-sentença] quer no do convite
Relator: Esperança Mealha
intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é a forma processual adequada quando não se verifica uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental ... erro na forma do processo (em sentido estrito) se pode admitir a adaptação ou convolação dos atos processuais na forma devida; diversamente, a inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada
Relator: LURDES TOSCANO
antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre os que a lei assegura ao executado por reversão, e sendo que, no caso ... defesa próprios deste processo. Pelo que forçoso é concluir que estamos perante o erro na forma do processo. II – Se a tal não obstava o pedido formulado, a verdade
Relator: LUÍSA SOARES
caso de erro na forma de processo deverá ser efetuada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual correto quando a tal não obste, como no caso
Relator: ANA PATROCÍNIO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: ANA PATROCÍNIO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II. O pedido
Relator: ANA PATROCÍNIO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa