Tribunal Central Administrativo Norte
01189/23.6BEBRG
- Data
- 2024-02-22
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II - Deduzido em processo de reclamação de acto do órgão de execução fiscal pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de recurso de decisão de aplicação de coima, está o juiz impedido de ordenar a convolação para conhecimento dos fundamentos próprios desses processos, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de reclamação. III - Se os fundamentos invocados correspondem a pedidos distintos e diferentes formas processuais torna-se inviável a convolação, já que o juiz está impedido de optar por qualquer uma delas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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