96-0649
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: FERNANDA PALMA
I - O direito de contratação colectiva constitui um direito fundamental, cuja titularidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Ao ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 575/96.
Relator: FERNANDA PALMA
I - Tendo-se por verificado o cumprimento do dever de consulta às
Relator: MONTEIRO DINIS
O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes do n. 2 do artigo 7 do Decreto
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: BRAVO SERRA
Remete, para efeitos de apreciação da norma questionada do Decreto-Lei n
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do Codigo de Processo Penal segundo a qual correm
Relator: SOUSA BRITO
I - A respeito da integração, ou não, do instituto da suspensão de
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: SOUSA BRITO
I - Consubstancia a regra do artigo 104º, nº 2, do Código de
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 31/91.