Tribunal Constitucional (até 1998)

94-195

Data
1994-06-08
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC4991
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 3, do artigo 16, do Código de Processo Penal, na redacção do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 387-E/87, de 29 de Dezembro, relativo à competência do tribunal singular.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a Fundamentação do Acórdão nº 31/91.

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94-195 — Tribunal Constitucional (até 1998) | TogaAI