70/04-3
Relator: MARIA LAURA LEONARDO
Prescrita a acção cambiária, a ordem de pagamento constante do cheque – negócio puramente abstracto – não passa a valer, por força daquela prescrição, como uma declaração negocial concreta, nem se transmuda ... negócio abstracto” para “negócio com causa presumida”. II - Para que o cheque, enquanto quirógrafo duma obrigação, pudesse sobreviver como título executivo à prescrição da obrigação cartular (abstracta) que ele titula