- Data
- 1991-07-03
- Relator
- NUNES DE ALMEIDA
- Secção
- ACTC00002941
- Decisão
- Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10 e 13 n. 1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativo a medida de restrição do uso do cheque.
- Votação
- MAIORIA COM 2 VOT VENC
Sumário
Reafirma-se a fundamentação constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 160/91, que se da por reproduzida juntando-se fotocopia do aresto.
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