Tribunal da Relação de Coimbra

684-2001

Data
2001-05-09
Relator
MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Secção
JTRC5535
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O DL nº 316/97 de 19/11 exclui da tutela penal os denominados cheques de garantia, os pós-datados e todos os que se não destinem a pagamento imediato. II - Nos casos em que o tomador deu o seu acordo para apresentação posterior do cheque a pagamento, o cheque não beneficia de tutela penal. III - Quando o emitente previne o tomador da falta de provisão, falta o elemento subjectivo (intuito doloso de defraudar) pelo que o crime não se verifica.

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