Tribunal da Relação de Coimbra

1929/99

Data
1999-07-07
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC98/3
Meio processual
RECURSO

Sumário

1. Não é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão a indução em erro do tomador do cheque quanto à sua provisão; 2. A expressão: com data de... subscreveu e entregou o cheque... ; não contém o elemento típi-co exigido pelo DL 316/97: data anterior ou simultânea à da sua entrega ao tomador. 3. Sem tal elemento típico a acusação terá de ser rejeitada por manifestamente infundada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.