Tribunal da Relação de Coimbra
1. Não é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão a indução em erro do tomador do cheque quanto à sua provisão; 2. A expressão: com data de... subscreveu e entregou o cheque... ; não contém o elemento típi-co exigido pelo DL 316/97: data anterior ou simultânea à da sua entrega ao tomador. 3. Sem tal elemento típico a acusação terá de ser rejeitada por manifestamente infundada.
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