18 resultados

  1. TCONST

    60/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    resultado teria de ser, necessariamente, outro: a admissão do recurso quanto à questão processual nova decidida pela Relação como primeira instância decisória. 17. Logo, a aplicação da interpretação atacada ... quando esse acórdão conhece, ex novo, de questão nova de direito processual penal, mormente nulidade/irregularidade processual), imputando a este sentido normativo a violação dos artigos

  2. TCONST

    869/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    questão da inconstitucionalidade da interpretação normativa acima identificada foi expressa e processualmente suscitada pelo Recorrente: a) Na reclamação para a conferência apresentada ... violação dos artigos 20.º e 32.º da CRP”. b) Na arguição de nulidade/irregularidade do despacho de 12.05.2026, apresentada em 19.05.2026 (ref.ª 817176), onde se reiteraram as questões

  3. TCONST

    696/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    498/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    antecede —isto é, o resultado processual que culminou na decisão recorrida— é uma consequência direta da conduta processual do aqui Recorrente, em especial, da apresentação de dois requerimentos autonomizados ... cidadão estrangeiro para cumprimento do MDE», e um segundo em que arguiu «a nulidade/irregularidade do referido despacho determinativo da detenção do cidadão estrangeiro convocando circunstâncias já anteriormente suscitadas

  5. TCONST

    344/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 480/2026 Processo n.º 344/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    autonomização e enunciação do critério normativo a sindicar sejam feitas em momento processual prévio, ou seja, que o então recorrente tivesse suscitado a específica questão de constitucionalidade – reportada à dimensão ... recorrida identificada deveria ter sido suscitada no momento processual que motivou a respetiva prolação, ou seja, no requerimento de arguição de nulidade/irregularidade da decisão antecedente. 9. Ora, compulsado o requerimento

  7. TCONST

    599/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 442/2026 Processo n.º 599/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    555/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    única opção que restava ao Reclamante era, após ter sido proferido despacho indeferindo a nulidade/irregularidade recorrer para o Tribunal da Relação arguindo, como o fez, a respetiva inconstitucionalidade. 31 - Atente ... estava em causa não era uma invocação de impedimento mas sim uma arguição de NULIDADE/IRREGULARIDADE. 32 - Assim, a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Évora configura uma verdadeira decisão

  9. TCONST

    325/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 373/2026 Processo n.º 325/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1132/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1144/2025 Processo n.º 1132/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    976/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 966/2025 Processo n.º 976/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    430/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 481/2025 Processo n.º 430/2025 3.ª Secção Relatora

  13. TCONST

    260/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    alegado direito ao contraditório sobre a resposta do Ministério Público; e (ii) a nulidade/irregularidade processual com fundamento na inscrição dos autos em tabela da conferência antes dos vistos do Ministério

  14. TCONST

    415/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 510/2024 Processo n.º 415/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro João

  15. TCONST

    1036-A/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 322/2024 Processo n.º 1036-A/2023 3.ª Secção Relator

  16. TCONST

    152/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    conforme despacho que admitiu o recurso interposto e que deve instruir a presente peça processual. 11. O arguido requer que se designe audiência por forma a que possa oralmente debater ... prazo de recurso ordinário só se inicia após a decisão de alguma nulidade/irregularidade suscitada é manifestamente inconstitucional e não abarca qualquer suporte normativo, 13. Sob pena de permitir o alargamento

  17. TCONST

    649/2023

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO N.º 144/2024 Processo n.º 649/2023 1.ª Secção Relator

  18. TCONST

    897/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 11/2023 Processo n.º 897/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira