3741/21.5T8MTS.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
82 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
arts. 839º, nº 1, c), e 195º, do NCPC, com fundamento em nulidade/irregularidade de acto processual anterior à venda, propriamente dita, de que esta dependa absolutamente, tal pedido de anulação
Relator: Antero Pires Salvador
1. Quanto às nulidades, não previstas no art.º 204.º do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei processual penal (artigo 425.º, n.º 6, do CPP
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: Rui Guerra da Fonseca
resultado teria de ser, necessariamente, outro: a admissão do recurso quanto à questão processual nova decidida pela Relação como primeira instância decisória. 17. Logo, a aplicação da interpretação atacada ... quando esse acórdão conhece, ex novo, de questão nova de direito processual penal, mormente nulidade/irregularidade processual), imputando a este sentido normativo a violação dos artigos
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
questão da inconstitucionalidade da interpretação normativa acima identificada foi expressa e processualmente suscitada pelo Recorrente: a) Na reclamação para a conferência apresentada ... violação dos artigos 20.º e 32.º da CRP”. b) Na arguição de nulidade/irregularidade do despacho de 12.05.2026, apresentada em 19.05.2026 (ref.ª 817176), onde se reiteraram as questões
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
antecede —isto é, o resultado processual que culminou na decisão recorrida— é uma consequência direta da conduta processual do aqui Recorrente, em especial, da apresentação de dois requerimentos autonomizados ... cidadão estrangeiro para cumprimento do MDE», e um segundo em que arguiu «a nulidade/irregularidade do referido despacho determinativo da detenção do cidadão estrangeiro convocando circunstâncias já anteriormente suscitadas
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
autonomização e enunciação do critério normativo a sindicar sejam feitas em momento processual prévio, ou seja, que o então recorrente tivesse suscitado a específica questão de constitucionalidade – reportada à dimensão ... recorrida identificada deveria ter sido suscitada no momento processual que motivou a respetiva prolação, ou seja, no requerimento de arguição de nulidade/irregularidade da decisão antecedente. 9. Ora, compulsado o requerimento
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 480/2026 Processo n.º 344/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 442/2026 Processo n.º 599/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
única opção que restava ao Reclamante era, após ter sido proferido despacho indeferindo a nulidade/irregularidade recorrer para o Tribunal da Relação arguindo, como o fez, a respetiva inconstitucionalidade. 31 - Atente ... estava em causa não era uma invocação de impedimento mas sim uma arguição de NULIDADE/IRREGULARIDADE. 32 - Assim, a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Évora configura uma verdadeira decisão
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 373/2026 Processo n.º 325/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem