1439/2025
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes”. 4º. Deste modo, vem o recorrente
Relator: Rui Guerra da Fonseca
pois mostra-se legalmente inadmissível a arguição de nulidade do acórdão que apreciou a ambiguidade ou obscuridade arguida pelo recorrente, as quais integram a previsão do n.º 1, alínea ... facto de o Recorrente não poder «reclamar do acórdão proferido com fundamento na ambiguidade do mesmo nos termos do artigo 380.º do CPP e depois vir reclamar do acórdão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
referiu, «retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença», sendo certo que a ambiguidade ou obscuridade passou a estar prevista como fundamento de nulidade do acórdão, «contando que torne ... sequer foi invocado pelo ora requerente), de qualquer nulidade, obscuridade ou ambiguidade e não se vendo que careça de ser aclarado, sendo antes perfeitamente inteligível, percetível, claro e congruente
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
notório, não sendo causa de nulidade da decisão reclamada, nem e tomando obscura ou ambígua, é evidente que os incidentes pós-decisórios, como seja o de arguição de nulidade, não ... notório, não sendo causa de nulidade da decisão reclamada, nem a tornando obscura ou ambígua, pelo que é evidente que os incidentes pós-decisórios, como seja o de arguição
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. 6° É entendimento do recorrente que o douto acórdão ... decisão; c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes". 4º. Deste modo, vem o recorrente
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
esclarecimento para que possa compreender a totalidade da decisão, atenta a, pelo menos aparente, ambiguidade e obscuridade.», que foi indeferido pela decisão de 1 de outubro de 2025. 2. Nesta ... fundamentação a este respeito, a decisão proferida deve ser alterada. 18º - São estas as ambiguidades que o ora requerente pretende ver esclarecidas. 21º - Com efeito, ao interpretar restritivamente o disposto
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
decisão; c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível: d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 683/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
logo, inequivocamente, que o Tribunal especificou os fundamentos de direito justificativos da decisão, sem ambiguidades ou obscuridades, não se encontrando o aresto agora contestado, ferido por qualquer irregularidade ou ilegalidade
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
referiu, «retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença», sendo certo que a ambiguidade ou obscuridade passou a estar prevista como fundamento de nulidade do acórdão, «contando que torne ... certo que não se vê que o mesmo padeça de qualquer nulidade, obscuridade ou ambiguidade ou que careça de ser aclarado, sendo antes perfeitamente inteligível, percetível, claro e congruente. Efetivamente
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
286/2000, 146/2006, 293/2007, 3/2009, 535/2018, 495/2020, 457/2022, 740/2022 e 145/2023). Na verdade, a ambiguidade, obscuridade ou insuficiência do requerimento de interposição de recurso (eventualmente suprível através do convite
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
lapso notório, não é causa de nulidade da decisão, nem a torna obscura ou ambígua, os incidentes pós-decisórios (como sejam os pedidos de aclaração, de reforma ou de arguição
Relator: Afonso Patrão
suas discordâncias com o teor do douto aresto impugnado, não logrando demonstrar qualquer ambiguidade ou obscuridade de que ele padeça, indicar qualquer falta de fundamentação da decisão de direito proferida