58/2025
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 846/2025[1] Processo n.º 143/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 830/2025 Processo n.º 1021/2025 Plenário Relator: Conselheiro José António
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 820/2025 Processo n.º 386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 808/2025 Processo n.º 982/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 800/2025 Processo n.º 777/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes
ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 699/2025 Processo n.º 1234/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 698/2025 Processo n.º 762/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 703/2025 Processo n.º 81/2025 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 697/2025 Processo n.º 367/2023 Plenário Aos 22 de julho
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 688/2025 Processo n.º 926/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 682/2025 Processo n.º 715/2023 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO N.º 677/2025[1] Processo n.º 22/2025 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
88/2009, de 31 de agosto. XL. Na verdade, pelos mesmos factos típicos, o Recorrente foi condenado numa pena de prisão já cumprida, numa pena acessória de inibição de exercício ... considerasse que ambas as penas tinham sido impostas “num só processo”, sempre teria de considerar-se que haveria violação do princípio ne bis in idem na vertente da proibição
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 689/2025 Processo n.º 366/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 647/2025 Processo n.º 690/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 612/2025 Processo n.º 60/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro