1383/2025
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano [Conselheiro Rui Guerra da Fonseca] A
ACÓRDÃO Nº 1129/2025 Processo n.º 1140/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1111/2025 Processo n.º 790/2025 3 Secção Relator: Conselheira Joana
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1102/2025 Processo n.º 75/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
necessidade de serem observados certos princípios comuns, designadamente as garantias essenciais dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da culpa. VII. O princípio da legalidade (artigos ... objetivos da lei, garantindo que a restrição imposta seja adequada, necessária e equilibrada em relação à infração cometida. IX. O princípio da necessidade em matéria sancionatória, impõe que a sanção
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1098/2025 Processo n.º 745/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1099/2025 Processo n.º 157/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1018/2025 Processo n.º 1066/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1020/2025 Processo n.º 1165/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
aplicação de uma reacção penal ao facto ilícito típico subjacente. Pode perfeitamente não ser possível aplicar qualquer sanção ao facto típico ilícito inserido no catálogo ... previsão contida no nº 12 do art. 368º A do CP radica no princípio da proporcionalidade nos termos consagrados no art. 18 º nº 2 da CRP, em matéria
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1014/2025 Processo n.º 155/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1015/2025 Processo n.º 836/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro