595/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
consagra o princípio da tributação segundo o lucro real e da capacidade contributiva, bem como os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, previstos no artigo 13.º do texto ... fere a referida norma de vício de inconstitucionalidade material, por violação dos princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação segundo o lucro real. 5. O Tribunal arbitral concluiu