697/2025
Relator: Afonso Patrão
pagamento». 3. Notificado deste Acórdão, veio o reclamante invocar a sua nulidade por ambiguidade (ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo
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Relator: Afonso Patrão
pagamento». 3. Notificado deste Acórdão, veio o reclamante invocar a sua nulidade por ambiguidade (ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo
Relator: António José da Ascensão Ramos
apreensibilidade. A reforma da Lei processual afastou este mecanismo e, ao tempo presente, ambiguidades ou obscuridades de decisão apenas importam se conduzirem à sua ininteligibilidade, caso catalogado como vício
Relator: António José da Ascensão Ramos
apreensibilidade. A reforma da Lei processual civil afastou este mecanismo e, ao tempo presente, ambiguidades ou obscuridades de decisão jurisdicional apenas importam se conduzirem à sua ininteligibilidade, caso catalogado como
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
processual penal vedava qualquer novo grau de recurso. A decisão singular afirmou, sem ambiguidades, que essa irrecorribilidade obstava não só à admissão do recurso então interposto, como também à própria
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 93/2026 Processo n.º 847/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
respeito, qualquer dificuldade de entendimento, ou seja, não padece o Acórdão 566/2025 de qualquer ambiguidade ou obscuridade que o torne ininteligível, tal como prevê a segunda parte da alínea ... sentido decisório, afastada ficaria a verificação de qualquer nulidade, designadamente com fundamento em ambiguidade ou obscuridade que tornasse a decisão ininteligível (artigo 615.º, n.º 1, alínea
ACÓRDÃO Nº 73/2026 Processo n.º 879/2023 Plenário Aos 20 de janeiro
ACÓRDÃO Nº 75/2026 Processo n.º 162/2024 Plenário Aos 20 de janeiro
ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
sustentando a sua anterior sentença. 11. Se bem que, admitamos, o problema e a ambiguidade nesta matéria pode nascer da própria Lei, isto é, dos artº 1432º e 1433º
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 58/2026 Processo n.º 498/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
qual invoca a nulidade do referido acórdão, por omissão de pronúncia, contradição insanável, ambiguidade e obscuridade, com os seguintes fundamentos: «[…] A., recorrente nos autos supra referenciados e nos mesmos melhor ... douta decisão proferida em razão de omissão de pronúncia/demissão ajuizativa, contradição insanável, ambiguidade e obscuridade que torna a douta decisão ininteligível no que concerne unicamente à diferença
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes". 4º. Deste modo, vem o recorrente
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a ambiguidade ou obscuridade daquela decisão que a tornem ininteligível, arguição de nulidade essa que formalmente não resulta ... artigo 615.º do CPC resulta da ocorrência de ambiguidade ou de obscuridade da decisão a ponto de a mesma se tornar ininteligível. A decisão só é obscura quando contém
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
28/2025) –, como, também, à luz do quadro normativo aplicável e em vigor, a ambiguidade ou obscuridade de decisão que a tornem ininteligível apenas resulta suscetível de integrar arguição de nulidade ... artigo 615.º do CPC resulta da ocorrência de ambiguidade ou de obscuridade da decisão a ponto de a mesma se tornar ininteligível. A decisão só é obscura quando contém
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
compreender uma tal decisão, seja, a sua justeza, sem uma qualquer margem de ambiguidades ou obscuridade. 18. O que sempre se impunha atendendo à decisão antes proferida e ao teor ... efetiva seja efetivamente assegurada mediante a prolação de decisões cuja fundamentação se mostra impercetível, ambígua e demasiadamente genérica, porque, na verdade, se fundam em meras remissões para outras decisões
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 14/2026 Processo n.º 985/2025 1.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 16/2026 Processo n.º 997/2024 1.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 10/2026 Processo n.º 1045/2025 1.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 12/2026 Processo n.º 762/2025 1.ª Secção Relatora